Acórdão · TJSP

Acórdão 2355945-88.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Grava Brazil
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Assistência Judiciária. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto pelo Espólio de José Villarino Cortês contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade processual em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. O espólio alega que o valor do negócio inviabiliza o recolhimento das custas processuais, considerando a iliquidez dos bens que compõem seu patrimônio. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se o espólio possui direito à gratuidade processual ou ao diferimento das custas, considerando a iliquidez dos bens patrimoniais. III. Razões de Decidir. O espólio possui patrimônio vultoso, incompatível com a concessão de gratuidade processual. A iliquidez dos bens patrimoniais justifica o diferimento das custas processuais, permitindo o acesso à justiça sem onerar indevidamente o espólio. IV. Dispositivo. Recurso parcialmente provido para diferir o pagamento das custas processuais para o julgamento final da lide originária ou para o momento que anteceder a partilha do inventário, o que ocorrer primeiro. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2355945-88.2025.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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