Acórdão · TJSP

Acórdão 2350425-84.2024.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de vícios. Pretensão de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a retificação de plano de partilha em inventário, para explicitar a distinção entre meação e herança e assegurar a regularidade registral. II. Questão em discussão 2. Verificar se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao apreciar a controvérsia relativa à exigência judicial de retificação do plano de partilha. III. Razões de decidir 3. O acórdão enfrentou de forma suficiente a matéria devolvida, fundamentando a legitimidade da exigência judicial de explicitação da titularidade e das frações patrimoniais, como medida necessária à segurança jurídica e à regularidade da partilha. 4. Pretensão de reexame do mérito não se amolda às hipóteses do art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. É incabível a oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir fundamentos do acórdão, quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC." (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2350425-84.2024.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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