Acórdão 2349799-31.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Pimentel Tamassia
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO MANDAMENTAL ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a medida liminar. 2. Prolação de sentença na ação mandamental originária. Perda do objeto do agravo de instrumento. 3. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2349799-31.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 08/04/2026)
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