Acórdão · TJSP

Acórdão 2349239-89.2025.8.26.0000

Julgamento:
19 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Enio Zuliani
Ementa

Íntegra da ementa.

Honorários contratuais. Incidente construído pela revogação do mandato ad judicia após vitória obtida no contencioso, inclusive com recurso ao STJ. Exibição de contrato de honorários referente a ações paralelas, justificando o pedido de reserva de 30% dos créditos, como determinado em Primeiro Grau. As narrativas antagônicas entre cliente e advogada revelam a contrariedade da litigante e não propriamente algo censurável do trabalho jurídico desenvolvido a seu favor e que não se provou ser gratuito (pro bono). O fato de o contrato especificar uma demanda com bens de vida diversos (imóveis) não retira a função da garantia determinada com base no art. 22, § 4º, da Lei 8906/94, sendo que a discussão prematura permite antever mais translúcida a boa-fé da bacharel do que as ilicitudes ou irregularidades lançadas pela cliente insatisfeita, apesar do resultado obtido. Inadmissibilidade, contudo, de ser autorizado o levantamento, aguardando solução da ação autônoma sobre a exigibilidade do valor objeto do contrato. Provimento, em parte.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2349239-89.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.