Acórdão 2348298-42.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Pretensão à reforma de decisão que imputou multa por litigância de má-fé à agravante, sob o fundamento de que opôs resistência injustificada ao andamento do processo e procedeu de modo temerário. Reforma que se impõe. Penalidade por litigância de má-fé exige prova inconteste de dolo, o que não foi demonstrado no caso. Ausência de subsunção dos fatos apresentados à norma imputativa de penalidade processual. Decisão reformada para afastar a penalidade. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2348298-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 08/04/2026)
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