Acórdão · TJSP

Acórdão 2344235-71.2025.8.26.0000

Julgamento:
24 de abril de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que deferiu a penhora de percentual do benefício previdenciário titulado pelo agravante. Insurgência. Reforma necessária. Com efeito, por força do que dispõe o art. 833, inc. IV, do NCPC, afigura-se inadmissível a penhora sobre rendimento, salário ou aposentadoria. Crédito ora em discussão não está abarcado pela exceção consubstanciada no § 2º., do art. 833, do CPC. Destarte, de rigor a reforma da r. decisão agravada, uma vez que o benefício previdenciário percebido pelo agravante, por força de lei, independentemente do percentual que se pretende para constrição, não é passível de penhora. Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2344235-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

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