Acórdão 2343915-21.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de março de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Sérgio Coelho
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração opostos contra Acórdão proferido em sede de Habeas Corpus. Alegação de que o v. Acórdão é nulo por não ter sido oportunizado à defesa a sustentação oral e por não ter sido apreciado pedido de adiamento da sessão de julgamento. Não acolhimento. Adiamento da sessão. Faculdade. Procuração outorgada a vários advogados, que foram devidamente intimados e poderiam ter procedido à sustentação oral. Precedentes do STJ. Respeito à ampla defesa e ao contraditório. Nulidade. Não ocorrência. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 2343915-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)
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