Acórdão 2343783-61.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Marcondes
Íntegra da ementa.
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Inventário. Homologação de partilha. Divergência entre herdeiros. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de homologar partilha de bens de falecida em ação de inventário, devido à divergência entre herdeiros. O espólio, por meio do inventariante, alega que o procedimento está sendo travado por conduta de herdeiro e que a decisão confunde o dever de recolhimento de tributo com requisito processual para homologação da partilha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) alegação de conduta protelatória de um dos herdeiros; e (ii) divergência entre herdeiros quanto ao valor dos bens e critérios de divisão. III. Razões de decidir 3. A homologação da partilha pressupõe concordância entre todos os herdeiros capazes, conforme arts. 659 e 660 do CPC. 4. A divergência entre herdeiros impede a homologação, exigindo que o inventário prossiga pelo rito litigioso para resolução das controvérsias. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Homologação de partilha em inventário requer anuência de todos os herdeiros." Legislação citada: CPC, arts. 659 e 660. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2081027-97.2025.8.26.0000, Rel. James Siano, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 01/04/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2343783-61.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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