Acórdão 2341931-02.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Pimentel Tamassia
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DOS ACESSOS AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO DETRAN/SP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, no âmbito de mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar. 2. Irresignação do impetrante. Descabimento. 3. O DETRAN/SP, no âmbito do processo administrativo nº 140.00462832/2025-97, apurou a transferência irregular de dois veículos sem a solicitação/autorização do proprietário, bem como inserção de documentos falsos no sistema e-CRVsp, razão pela qual determinou a revogação dos acessos aos sistemas informatizados utilizados pelo impetrante (despachante documentalista). Existência de previsão legal para o sancionamento das infrações verificadas, de modo que não se constatou qualquer ilegalidade na conduta do DETRAN/SP. Presunção de legitimidade do ato administrativo não abalada. Precedentes deste E. TJ/SP. 4. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2341931-02.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 08/04/2026)
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