Acórdão 2341178-45.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS. DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA OPERADORA. DESCABIMENTO. Relação de consumo incontroversa. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º, 3º e 6º, VIII). Súmula 608 do STJ. Hipossuficiência técnica e informacional da consumidora configurada. Operadora que detém maior domínio técnico, científico e regulatório acerca dos critérios de cobertura e da natureza dos procedimentos indicados. Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova adequadamente aplicada. Possibilidade de produção de prova pericial que não afasta a hipossuficiência técnica. Inversão do ônus da prova que não implica presunção de veracidade das alegações autorais, mas simples regra de julgamento. Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2341178-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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