Acórdão 2340382-54.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Erickson Gavazza Marques
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu ampliação de tutela para custeio de tratamento pelo Método de Integração Global (MIG) e majoração de multa diária por descumprimento. O recorrente, portador de transtorno do espectro autista, alega que o tratamento pelo método MIG é essencial e prescrito por médico, e que a recusa de cobertura é abusiva, conforme jurisprudência e lei nº 14.454/2022. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência para custeio de tratamento não previsto no rol da ANS, considerando a prescrição médica e a natureza exemplificativa do rol. III. Razões de Decidir 3. A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano, devendo ser concedida com cautela 4. O autor não demonstrou que o método MIG é o único adequado ao seu caso clínico, e os procedimentos prescritos foram autorizados pela liminar. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Tutela de urgência deve ser concedida com cautela, considerando a efetividade e adequação do tratamento. 2. A questão poderá ser revista à luz de novos elementos durante a instrução processual. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 300, art. 1.019 e Lei nº 14.454/2022 (TJSP; Agravo de Instrumento 2340382-54.2025.8.26.0000; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.