Acórdão · TJSP

Acórdão 2339868-04.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito das sucessões. Agravo de instrumento. Sobrepartilha. Provimento parcial. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a prescrição em ação de sobrepartilha, fixando prazo decenal a partir da homologação da partilha em 2020, e determinou comprovação de ação autônoma de usucapião, sob pena de prosseguimento da sobrepartilha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) o termo inicial do prazo prescricional para a sobrepartilha; (ii) a necessidade de ajuizamento de ação autônoma de usucapião; (iii) a alegação de propriedade exclusiva de bens adquiridos sob regime de separação obrigatória de bens. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição da sobrepartilha deve ser contada a partir da homologação da partilha, conforme decisão de 2020, sendo tempestivo o pedido de 2024/2025. 4. Não é necessária a propositura de ação autônoma de usucapião para exame de tese defensiva em sobrepartilha, podendo ser analisada incidentalmente. 5. A alegação de propriedade exclusiva e comunicação patrimonial demanda instrução probatória no juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Dá-se provimento parcial ao recurso para afastar a exigência de ajuizamento de ação autônoma de usucapião e o sobrestamento do incidente, determinando-se que o juízo de origem aprecie incidentalmente, nos próprios autos de sobrepartilha, as teses defensivas do agravante, sem efeito registral imediato. Tese de julgamento: "1. A prescrição em sobrepartilha conta-se da homologação da partilha. 2. Teses defensivas podem ser examinadas incidentalmente sem ação autônoma." Dispositivos legais citados: CC, art. 205; CPC, arts. 370, 371, 493, 669.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2339868-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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