Acórdão · TJSP

Acórdão 2334725-34.2025.8.26.0000

Julgamento:
07 de abril de 2026
Órgão:
9º Grupo de Direito Privado
Relator(a):
Afonso Bráz
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Indeferimento da inicial. Falta de interesse de agir da autora configurado. Utilização da ação rescisória como supedâneo recursal. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ausentes as hipóteses autorizadoras do recurso integrativo. Rediscussão da matéria. Nítido caráter infringente. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2334725-34.2025.8.26.0000; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 9º Grupo de Direito Privado; Foro de Miguelópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

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