Acórdão 2332042-24.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre proventos de aposentadoria da executada. Irresignação do exequente. Penhora de rendimentos e proventos. A jurisprudência da Corte Especial do C. STJ vem admitindo a flexibilização da impenhorabilidade absoluta da remuneração do devedor. Admissibilidade. Deferimento da penhora de proventos de aposentadoria auferidos pela executada à razão de 10% do total por ela auferido, cabendo à agravada o ônus de comprovar que, eventualmente, tal constrição a privará dos meios de subsistência. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2332042-24.2025.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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