Acórdão 2331759-98.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Grava Brazil
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Recuperação Extrajudicial. Decisão que fixou os honorários devidos à administradora judicial em R$100.000,00. Inconformismo da recuperanda. Acolhimento em parte. A decisão que nomeou a profissional foi objeto do AI n. 2294825-44.2025.8.26.0000, não conhecido em razão da prática, pela agravante/recuperanda, de ato incompatível com o direito de recorrer. Preclusão da matéria. Quanto aos honorários, o valor arbitrado é excessivo, a considerar o que se tem exigido da profissional. Redução para R$50.000,00, nos termos da tutela antecipada recursal. Decisão parcialmente modificada. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2331759-98.2025.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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