Acórdão 2328323-34.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 2º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. Roubo majorado e extorsão qualificada majorada (art. 157, §2°, incs. II e V e § 2°-A, inc. I e art. 158, §§ 1º e 3º, ambos do Código Penal). Pedido com fundamento no art. 621, incs. I, II e III, do Código de Processo Penal. Indeferimento liminar. Insurgência do requerente. Inviabilidade. Desacerto do édito condenatório não vislumbrado. Ausência das hipóteses descritas no art. 621, I, II e III, CPP. Escorreito o indeferimento liminar da pretensão revisional. Cerceamento da defesa não configurado. Exegese do art. 168, §3º do RITJSP. Precedentes desta E. Corte. Decisão monocrática mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo Interno Criminal 2328323-34.2025.8.26.0000; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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