Acórdão 2326903-91.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação residencial. Alegação de nulidade da fiança prestada por curadora sem autorização judicial específica. Fiadora que também figura no contrato em nome próprio. Ilegitimidade passiva afastada. Matéria que demanda dilação probatória. Inadequação da via estreita da exceção de pré-executividade para análise de nulidade contratual. Penhora regularmente realizada. Intimações válidas das executadas. Aplicação do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990. Possibilidade de penhora de bem de família pertencente a fiador. Tema 1127 do STF. Resguardo da meação determinado pelo juízo de origem. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2326903-91.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tietê - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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