Acórdão · TJSP

Acórdão 2324858-17.2025.8.26.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

INTERDIÇÃO - Ação ajuizada pelo cunhado e irmã em face da interditada, que conta com 98 anos e possui demência - Decisão que indeferiu o pedido de autorização para o levantamento de valores para o custeio de despesas extraordinárias da interditanda, independente de autorização judicial prévia - Inconformismo - Inadmissibilidade - Eventuais emergências médicas que devem ser atendidas pelos prestadores de serviços médicos, independentemente do pagamento imediato - Impossibilidade de recusa - Possibilidade de posterior pagamento, ainda que com os acréscimos legais - Ausência de demonstração de prejuízos à interditanda - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2324858-17.2025.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/05/2026; Data de Registro: 20/05/2026)

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