Acórdão 2324330-17.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INVENTÁRIO - Decisão que indeferiu pedido de extinção da ação – Inconformismo – Desacolhimento – Inventariante que antes de seu falecimento procedeu à prestação de contas no inventário - Pendência apenas de verificação da correção das contas prestadas para eventual apuração de existência de saldo credor/devedor em favor do Espólio – Ou seja, o feito prosseguirá para a discussão patrimonial da controvérsia – Precedentes do C. STJ e deste Tribunal - Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2324330-17.2024.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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