Acórdão 2323128-68.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA – FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO – SUCESSÃO PROCESSUAL – HOMOLOGAÇÃO DAS HABILITAÇÕES DOS HERDEIROS E SUCESSORES DEFERIDA – LEVANTAMENTO DE VALORES INDEFERIDO - Admissível a substituição processual para a homologação da habilitação dos sucessores, a teor dos arts. 110, 687, 688 e 778 do CPC - Impossibilidade, contudo, de levantamento de valores, ante a ausência de comprovação de prévio inventário e partilha dos valores (arts. 669 e 670 do CPC) – Precedentes desta Corte e desta Câmara – Decisão mantida – Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2323128-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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