Acórdão · TJSP

Acórdão 2319000-05.2025.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Morais Pucci
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento - Ação de execução. Decisão que (a) indeferiu a gratuidade de justiça aos agravantes e (b) manteve o bloqueio de valores em suas contas bancárias. Insurgência. No julgamento do REsp 1.677.144/RS pela sua C. Corte Especial, o E. STJ fixou os seguintes entendimentos: (a) pela presunção absoluta de impenhorabilidade da quantia até 40 salários mínimos depositada em poupança; (b) pela impenhorabilidade de valores depositados em outras contas, como as de aplicações ou até mesmo na conta corrente, desde que comprovado pelo devedor que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. Possibilidade de penhora de rendimentos para pagamento de verbas de qualquer natureza, desde que resguardada a dignidade do executado. Possibilidade, outrossim, de penhora parcial de salários. Necessidade de comprovação da impenhorabilidade no juízo. Gratuidade concedida. Agravo parcialmente provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2319000-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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