Acórdão 2318976-74.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 24 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que rejeita arguição de nulidade de citação da agravante efetuada nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, e que determinou a sua inclusão no polo passivo da fase executiva – Decisão mantida – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO – INOCORRÊNCIA – Embargante que pretende a rediscussão da matéria – V. acórdão que analisou as matérias postas à apreciação em sede recursal, negando provimento ao recurso interposto por ela – Alegação de contradição também rejeitada – Inexistência de conflito inconciliável entre as premissas do acórdão – Embargante que busca, na verdade, a reforma do julgado, emprestando efeitos infringentes a estes embargos – Pretensão ao prequestionamento da matéria – Inexistência de ofensa a dispositivos legais e constitucionais – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2318976-74.2025.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2026; Data de Registro: 24/05/2026)
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