Acórdão 2318562-76.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enéas Costa Garcia
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Embargos declaratórios não indicam vício intrínseco do julgado. A parte apresenta discordância quanto à fundamentação e conclusão do acórdão, dotando o recurso de caráter exclusivamente infringente. As questões suscitadas foram analisadas pelo acórdão embargado, com exposição dos argumentos necessários para fundamentar a solução adotada. O julgador não está obrigado a analisar argumento logicamente incompatível com a solução adotada nem a examinar individualmente cada argumento do recorrente que seja incompatível com a linha da fundamentação acolhida no acórdão. Embargos declaratórios não se prestam a corrigir error in judicando, não sendo instrumento para sanar desconformidade entre a decisão e o entendimento da parte. Mera enumeração de dispositivos legais é insuficiente para caracterizar omissão e determinar prequestionamento. O órgão julgador não está obrigado a indicar nominalmente as normas incidentes, bastando apreciar a questão submetida a julgamento. Embargos de declaração rejeitados (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2318562-76.2025.8.26.0000; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mococa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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