Acórdão 2316757-25.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 14º Grupo de Câmaras da Seção de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA (ART. 966, V E VIII, CPC). 1. Erro de fato (art. 966, VIII, § 1º, CPC). Alegação de ausência de recolhimento de custas nos autos originários. Inocorrência. Prova documental (Guias DARE e comprovantes) que atesta a regularização das custas após o indeferimento da gratuidade em primeiro grau. Fato que foi objeto de controle jurisdicional na origem. Ausência de falsa percepção da realidade pelo Colegiado. 2. Documento novo. Inexistência. As guias de custas sempre estiveram encartadas aos autos principais, sendo de pleno conhecimento da autora, que interpôs apelação no processo originário. Tentativa de reexame de prova que não se admite em sede rescisória. 3. Violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, CPC). Inocorrência. Alegada ofensa aos arts. 290, 321 e 485, todos do CPC. Matéria que não foi objeto de recurso e sobre a qual não cabia pronunciamento de ofício, ante a regularidade do preparo constatada. 4. Acórdão mantido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. (TJSP; Ação Rescisória 2316757-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 14º Grupo de Câmaras da Seção de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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