Acórdão 2316421-84.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Marcondes
Íntegra da ementa.
Direito processual civil. Agravo interno. Indeferimento de efeito suspensivo. Julgamento superveniente do agravo de instrumento. Perda do objeto. Recurso prejudicado. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento em ação de produção antecipada de provas. O recorrente postula a reconsideração ou a submissão da matéria ao colegiado. Sobreveio, contudo, o julgamento do agravo de instrumento principal, esvaziando a utilidade do presente recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se subsiste interesse recursal no agravo interno após o julgamento do agravo de instrumento pelo órgão colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno (CPC, art. 1.021) destina-se à revisão, pelo colegiado, de decisão monocrática do relator. Julgado o recurso principal, a decisão impugnada é absorvida pelo acórdão, que passa a disciplinar a controvérsia, tornando prejudicado o exame do agravo interno que versava apenas sobre tutela recursal. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, sobrevindo o julgamento da insurgência principal, resta prejudicado o agravo interno que impugna decisão interlocutória de natureza acessória, por perda superveniente do objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: "1. Julgado o recurso principal, prejudica-se o agravo interno que impugna decisão interlocutória de natureza acessória. 2. A perda superveniente de objeto afasta o interesse recursal." Legislação citada: CPC, arts. 1.021; 932, III. Jurisprudência citada: TJSP, AI nº 2037147-60.2022.8.26.0000, Relª. Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 04/05/2022; AI nº 2296013-14.2021.8.26.0000, Rel. Des. José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 02/05/2022. (TJSP; Agravo Interno Cível 2316421-84.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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