Acórdão 2316006-04.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de março de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Elcio Trujillo
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de expedição de ofícios à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para obtenção de documentos fiscais e contábeis em nome da autora e de sua empresa. O agravante busca a reforma da decisão para que sejam expedidos ofícios à Secretaria da Fazenda e operadoras de cartão de crédito, além de requerer a apresentação de livros contábeis e a consideração de conversas de WhatsApp como prova complementar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o indeferimento de provas pode ser objeto de agravo de instrumento, considerando o rol taxativo do art. 1.015 do CPC. III. Razões de Decidir 3. O art. 1.015 do CPC prevê um rol taxativo de hipóteses para interposição de agravo de instrumento, não incluindo o indeferimento de provas. 4. A interpretação das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento deve ser restritiva, salvo demonstração de urgência e inutilidade da apreciação em apelação, o que não foi demonstrado nos autos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo agravo de instrumento apenas em casos de urgência comprovada. 2. O indeferimento de provas não está contemplado no rol do art. 1.015 do CPC." Legislação Citada: CPC, art. 1.015, art. 189, I, art. 932, III, art. 370. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.696.396-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2225763-24.2019.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, j. 21.11.2019; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2223250-83.2019.8.26.0000, Rel. Des. João Pazine Neto, j. 10.12.2019; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2188854-85.2016.8.26.0000, Rel. Des. Alexandre Lazzarini, j. 07.02.2017. (TJSP; Agravo de Instrumento 2316006-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)
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