Acórdão 2310096-93.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Cumprimento de sentença. Título constituído pelo fato de o credor não ter recebido o preço integral de transmissão de imóvel, permanecendo a dívida pendente e o negócio concluído. Devedores que que não pagaram e adquiriram imóvel que, agora, foi penhorado. Inadmissibilidade de ser aplicada a Lei 8009/90, por três motivos: i) não foi realizada prova de que o bem é o único a servir de moradia; ii) o marido da devedora reside em outro local e isso prova que não é bem de família e iii) inadmissível que aquele que vende e não recebe permaneça com o crédito aberto enquanto o devedor mantenha outro imóvel adquirido concomitantemente em seu patrimônio – art. 3º, II, da Lei 8009/90). Decisão que mantém a penhora confirmada. Não provimento do agravo de instrumento, prejudicado o agravo interno. " Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2310096-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.