Acórdão · TJSP

Acórdão 2303389-12.2025.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Pessoa Natural. Indeferimento. Decisão reformada. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. O agravante alega que os documentos solicitados já foram apresentados e que seus rendimentos são inferiores a três salários-mínimos, impossibilitando o pagamento das custas sem prejudicar seu sustento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante faz jus ao benefício da justiça gratuita, considerando a presunção de hipossuficiência e os documentos apresentados. III. Razões de Decidir 3. A presunção de hipossuficiência deve ser privilegiada, especialmente diante dos documentos que demonstram renda inferior ao parâmetro de três salários-mínimos. 4. Os elementos apresentados são suficientes para evidenciar que o agravante não dispõe de recursos financeiros para suportar os custos do processo sem prejuízo de sua subsistência. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento ao recurso para conceder ao agravante a gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência é suficiente para concessão da justiça gratuita quando não há indícios que a afastem. 2. Documentos que comprovam rendimentos abaixo de três salários-mínimos reforçam a necessidade do benefício. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2047995-04.2025.8.26.0000, Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 14.04.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2083504-93.2025.8.26.0000, Rel. Hélio Nogueira, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 31.03.2025. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2303389-12.2025.8.26.0000; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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