Acórdão 2297174-54.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Geraldo Xavier
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2019 e 2020. Rejeição de objeção de não executividade. Acerto. Objetante estranha a relação processual. Arguição de ilegitimidade passiva. Matéria passível de apreciação de ofício. Inteligência do artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2019 e 2020. Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em lei federal sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Necessidade de produzir prova a respeito. Matéria a ser deduzida em embargos do executado. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Suspensão do curso do processo em razão do reconhecimento de repercussão geral do tema 1.217 das questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Inexistência de ordem de sobrestamento do trâmite dos feitos sobre a matéria (artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil). Recurso denegado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2297174-54.2024.8.26.0000; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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