Acórdão 2295227-28.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Agravo de instrumento - Plano de saúde - Tratamento multidisciplinar indicado a menor de idade diagnosticado com autismo nível de suporte 3 – Diversas terapias - Controvérsia envolvendo a coparticipação - Tutela concedida para limitar a coparticipação ao valor da mensalidade da mensalidade – Inconformismo – Pedido de afastamento da restrição imposta – Descabimento - Coparticipação que não deve inviabilizar a continuidade do tratamento realizado – Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Possibilidade de limitação – Decisão mantida - Não provimento." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2295227-28.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
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