Acórdão 2293109-79.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada para, tão somente, acolher o pedido de levantamento da penhora sobre imóvel que se trata de bem de família protegido pela Lei nº 8.009/90, prosseguindo-se a execução em relação aos demais bens penhorados – Manutenção - Condenação por improbidade administrativa que não se equipara a sentença penal, não se aplicando a exceção do art. 3º, VI, da Lei nº 8.009/90 - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2293109-79.2025.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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