Acórdão · TJSP

Acórdão 2293034-40.2025.8.26.0000

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
35ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Pretensão do agravante à reforma da r. decisão agravada que fixou multa pela oposição de embargos protelatórios. Acolhimento. Não se vislumbra o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, a fim de ensejar a aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos que visam a decisão quando ao pedido de suspensão da execução, que inclusive apreciado na decisão seguinte. Pedido de suspensão da execução em razão da habilitação do crédito nos autos do inventário. Não acolhimento. A jurisprudência do C. STJ confirma que a habilitação de crédito no inventário é facultativa e não impede ações autônomas para satisfação da dívida. Reforma parcial da r. decisão agravada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2293034-40.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)

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