Acórdão 2290726-31.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada para tão somente acolher o pedido de levantamento da penhora sobre imóvel que se trata de bem de família protegido pela Lei nº 8.009/90, prosseguindo-se a execução em relação aos demais bens penhorados – Impenhorabilidade reconhecida em relação a outro imóvel, efetivamente utilizado pela entidade familiar para moradia permanente – Inteligência do art. 5º, "caput", da Lei nº 8.009/1990 – Decisão mantida – Gratuidade - Perda superveniente do objeto - Pedido reiterado, na origem, e, deferido. Recurso não conhecido, em parte, e na parte conhecida, desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2290726-31.2025.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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