Acórdão 2289869-82.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Ação rescisória que não indica qual a decisão (de Primeiro ou Segundo Grau) que versou sobre a norma que teria sido violada (art. 27 da Lei 9514/1997). Tramita ação de imissão na posse na 1ª Vara Cível do Foro Regional XV (Butantã) na qual o autor da ação celebrou acordo (homologado) comprometendo a desocupar o imóvel adquirido arrematação pelos requeridos em 10.6.2025. O autor pede a gratuidade e a contestação espontânea dos requeridos demonstra ser empresário com capacidade de realizar grandes negócios e financiamentos, tendo feito proposta para resgate do imóvel de R$ 470 mil reais, o que é incompatível com o benefício do art. 98 do CPC. Inicial indeferida e rescisória julgada extinta, sem resolução de mérito, indeferida a gratuidade judiciária". Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2289869-82.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
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