Acórdão 2278965-03.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Joaquim dos Santos
Íntegra da ementa.
Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Inventário. Acordo de partilha amigável não homologado. Preservação da igualdade de quinhões e autonomia patrimonial. Recurso desprovido. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a homologação de acordo de partilha amigável celebrado entre a inventariante, herdeira menor e familiares do falecido, no inventário de J. L. G. J. O juízo de origem entendeu que o ajuste não observou a correta distribuição dos bens, incluiu dívidas de pessoa jurídica e terceiros estranhos ao processo, além de comprometer a igualdade de quinhões da herdeira menor. II. Questão em discussão A controvérsia recursal consiste em verificar: (i) se é possível homologar acordo de partilha amigável em inventário com herdeira menor, quando o passivo supera o ativo; (ii) se o juízo do inventário pode deliberar sobre dívidas de pessoa jurídica e créditos de terceiros não habilitados; (iii) se a doação futura de imóvel por familiares supre eventual irregularidade na partilha dos bens do espólio. III. Razões de decidir A partilha amigável, quando envolve incapaz, submete-se ao controle rigoroso do Judiciário e do Ministério Público (CPC, art. 648), impondo-se a observância da máxima igualdade possível entre os quinhões. O acordo apresentado desvirtua a ordem sucessória legal ao confundir dívidas da pessoa jurídica com passivo pessoal do de cujus, afrontando o princípio da autonomia patrimonial. O inventário não é sede adequada para monetização de cotas sociais ou quitação de débitos empresariais, matérias próprias da apuração de haveres e habilitação de créditos em vias ordinárias. A cláusula de doação futura de imóvel por terceiros não supre a irregularidade da partilha, por configurar ato de disposição patrimonial intervivos, sujeito às regras específicas da doação (CC, art. 541). A decisão recorrida preserva a legalidade, a segurança jurídica e o interesse da herdeira menor, impondo-se sua manutenção. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A partilha amigável em inventário com herdeiro menor exige rigorosa observância da igualdade de quinhões e não pode incluir dívidas de pessoa jurídica ou créditos de terceiros não habilitados." 2. "A doação futura de bens por terceiros não supre irregularidades na partilha dos bens do espólio, devendo observar as normas gerais da doação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2278965-03.2025.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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