Acórdão · TJSP

Acórdão 2277220-85.2025.8.26.0000

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Contrato administrativo – Transição de organização gestora de complexo hospitalar – Decisão recorrida que determinou o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato emergencial até seu encerramento, bem como a transição proativa para a nova gestora. 1. Gratuidade de Justiça – Requerimento da agravante – Súm. 481 do c. STJ – Necessidade de comprovação de situação de hipossuficiência de recursos, ainda que se trate de pessoa jurídica sem fins lucrativos – Inocorrência – Gratuidade indeferida. Agravo improvido nesse tópico. 2. Segredo de justiça – Pedido de processamento do feito sob sigilo – Situação que não se enquadra em qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC - Prevalência do princípio da publicidade – Art. 5º, LX da CF. Pedido indeferido. Recurso desprovido nesse item. 3. Serviços de saúde – Serviço público de natureza essencial – Perigo de grave lesão – Perigo de irreversibilidade – Liminar concedida que visa a continuidade da prestação dos serviços, sem prejuízo à população. Desprovimento do agravo nesse tópico. 4. Multa cominatória – Valor fixado por dia, desproporcional ao valor da multa contratualmente prevista aplicável por infração – Pedido de redução – Cabimento – Multa diária reduzida para R$50.000,00, até o limite de R$1.000.000,00. Recurso provido nesse tópico. Decisão parcialmente reformada. Agravo parcialmente provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2277220-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

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