Acórdão · TJSP

Acórdão 2273570-30.2025.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

EXECUÇÃO DE SENTENÇA – FALECIMENTO DE UM DOS AUTORES NO CURSO DO PROCESSO – SUCESSÃO PROCESSUAL – HOMOLOGAÇÃO DAS HABILITAÇÕES DOS HERDEIROS E SUCESSORES INDEFERIDO – Irresignação dos agravantes – Admissível a substituição processual para a homologação da habilitação dos sucessores, a teor dos arts. 110, 687, 688 e 778 do CPC - Impossibilidade, contudo, de levantamento de valores, ante a ausência de comprovação de prévio inventário e partilha dos valores (arts. 669 e 670 do CPC) – Precedentes desta Corte e desta Câmara – Decisão parcialmente reformada para deferir o pedido de habilitação nos autos, mantendo-se, contudo, a impossibilidade de levantamento de valores – Agravo de instrumento parcialmente provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2273570-30.2025.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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