Acórdão · TJSP

Acórdão 2271747-21.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSOLVÊNCIA CIVIL. DECISÃO ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Gazzetti Advogados Associados e Associação Paulista de Educação e Cultura contra decisão que acolheu parcialmente incidente de habilitação de crédito em ação de insolvência civil de Francisco de Souza Quirino Filho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da decisão que reconheceu crédito de Eduardo Salum Faria, considerando alegações de nulidade processual por ausência de intimação formal e regular dos advogados dos recorrentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida não apreciou os questionamentos suscitados na impugnação, resultando em julgamento citra petita. 4. A ausência de intimação dos advogados dos recorrentes configura nulidade processual, impedindo a apreciação dos questionamentos e gerando supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Decisão recorrida anulada de ofício, ficando prejudicado o recurso. Tese de julgamento: "1. É vedado ao julgador prestar tutela jurisdicional não postulada pelas partes. 2. A nulidade processual por ausência de intimação impede a apreciação dos questionamentos suscitados." Legislação citada: Código de Processo Civil, art. 128. Jurisprudência citada: STJ, 1ª Turma, Resp 784.159/SC, rel. Min. Denise Arruda, j. em 17.10.2006, DJ 07.11.2006, p. 250.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2271747-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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