Acórdão 2271747-21.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Marcondes
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSOLVÊNCIA CIVIL. DECISÃO ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Gazzetti Advogados Associados e Associação Paulista de Educação e Cultura contra decisão que acolheu parcialmente incidente de habilitação de crédito em ação de insolvência civil de Francisco de Souza Quirino Filho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da decisão que reconheceu crédito de Eduardo Salum Faria, considerando alegações de nulidade processual por ausência de intimação formal e regular dos advogados dos recorrentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida não apreciou os questionamentos suscitados na impugnação, resultando em julgamento citra petita. 4. A ausência de intimação dos advogados dos recorrentes configura nulidade processual, impedindo a apreciação dos questionamentos e gerando supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Decisão recorrida anulada de ofício, ficando prejudicado o recurso. Tese de julgamento: "1. É vedado ao julgador prestar tutela jurisdicional não postulada pelas partes. 2. A nulidade processual por ausência de intimação impede a apreciação dos questionamentos suscitados." Legislação citada: Código de Processo Civil, art. 128. Jurisprudência citada: STJ, 1ª Turma, Resp 784.159/SC, rel. Min. Denise Arruda, j. em 17.10.2006, DJ 07.11.2006, p. 250. (TJSP; Agravo de Instrumento 2271747-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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