Acórdão 2256160-56.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 20 de março de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Elcio Trujillo
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça aos herdeiros no inventário dos bens deixados pelo "de cujus". O polo agravante alega fazer jus à gratuidade por preencher os requisitos legais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os herdeiros têm direito à gratuidade de justiça, considerando o patrimônio do espólio e a situação financeira dos herdeiros. III. Razões de Decidir 3. O espólio é responsável pelas custas e despesas processuais, e qualquer desembolso pelos herdeiros deve ser considerado adiantamento, a ser suportado pelo acervo hereditário. 4. Diante do patrimônio do espólio e da comprovada hipossuficiência dos herdeiros, a gratuidade de justiça é parcialmente deferida, sendo concedido o diferimento das custas judiciais para a fase final do inventário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O espólio deve arcar com as custas processuais. 2. Diferimento das custas judiciais para a fase final do inventário é adequado quando não comprovada a hipossuficiência do polo agravante." Legislação Citada: Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, §7º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 0095121-07.2013.8.26.0000, Rel. Des. João Batista Vilhena, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 11.06.2013; TJSP, Agravo de Instrumento 2126857-62.2020.8.26.0000, Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 29.08.2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2144548-89.2020.8.26.0000, Rel. Christine Santini, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 02.09.2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2126233-13.2020.8.26.0000, Rel. Álvaro Passos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 10.07.2020. (TJSP; Agravo de Instrumento 2256160-56.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.