Acórdão · TJSP

Acórdão 2253778-90.2025.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

*AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de obrigação de fazer – Decisão agravada recebeu a petição inicial como produção antecipada de provas, determinando o processamento pelo rito dos artigos 381 e seguintes do CPC – Decisão agravada não comporta exame via agravo de instrumento – Inteligência do art. 1.015 do CPC – Recurso não conhecido (art. 932, II, do CPC).*  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2253778-90.2025.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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