Acórdão 2248671-65.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ricardo Pessoa de Mello Belli
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inocorrência. Caráter infringente. Objetivo de modificação do julgado, e não de aclaramento. Recurso impróprio para correção de apreciação dos fatos, da prova ou da aplicação do direito. Prequestionamento. Desnecessidade de o julgador se pronunciar, com minúcias, sobre as normas em que se funda o pleito, bastando que justifique seu convencimento. Rejeitaram os embargos de declaração. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2248671-65.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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