Acórdão 2241658-15.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Constrição de valores em conta bancária. Decisão que indefere desbloqueio. Insurgência do executado. Alegação de que o valor penhorado, inferior a 40 salários-mínimos, está protegido pelo disposto no art. 833, inc. X do Código de Processo Civil. Hipótese em que o executado não trouxe aos autos documentos que comprovem que os valores constritos são, em sua integralidade, oriundos de seu trabalho. Interpretação extensiva do art. 833, inciso X, do CPC, lastreada na essencialidade do montante equivalente a cinco salários-mínimos. Precedentes do E. TJSP. Impenhorabilidade reconhecida. Valor inferior cinco salários-mínimos. Manutenção das penhoras que recaíram sobre a cota-parte de quatro imóveis pertencentes ao devedor. Excesso de penhora que somente poderá ser verificado após a avaliação dos bens. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2241658-15.2025.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2026; Data de Registro: 31/05/2026)
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