Acórdão 2230632-20.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Agravo de instrumento – Arbitramento de aluguel – Decisão que defere a tutela determinando o pagamento de aluguel pelos réus, determinando que discussão sobre direito real de habitação seja feita em ação própria – Inconformismo – Possibilidade de apreciação da questão nesta demanda diante dos documentos acostados aos autos – Alegação em sede de contestação – Repercussão no dever de pagar aluguel – Decisão anulada para apreciação pelo juízo a quo sob pena de supressão de instância – Recurso provido em parte, com determinação." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos 2230632-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 08/04/2026)
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