Acórdão · TJSP

Acórdão 2222020-93.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
35ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. Recurso interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo agravante. Inadmissibilidade, pois não configurada nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Incidência do princípio da taxatividade. Impossibilidade, ademais, de mitigação desse princípio no caso concreto. RECURSO NÃO PROVIDO.    (TJSP;  Agravo Interno Cível 2222020-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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