Acórdão 2221829-48.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Preparo de agravo. Foi apresentada uma guia que permitiu rastreamento e confirmação de uso em recurso anterior. A recorrente foi intimada para manifestar e sem provar equívoco ou algo que pudesse fazer a guia de preparo já utilizada, pretendeu contornar o problema juntando outra guia, com valor dobrado do preparo. A questão econômica (valor) não é decisiva, mas, sim, o prazo de preparo e, indubitavelmente, ocorreu preparo (pela segunda guia, em dobro) fora do prazo de 15 dias, que é o prazo de recurso de agravo. Recurso não conhecido." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir o preparo intempestivo pelo uso de guia já utilizada não convence do desacerto do acórdão, competindo recorrer aos Tribunais Superiores. Não incidência das hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2221829-48.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
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