Acórdão 2220586-69.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação condenatória em obrigação de fazer - Fase de execução - Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença - Irresignação do executado - Acolhimento parcial - Inadequação da imposição prematura de multa cominatória sem que antes tenha havido o esgotamento da questão da possibilidade ou não de cumprimento da obrigação de fazer - Banco executado que insiste com veemência que não teria condições de cumprir integralmente tal obrigação - Perspectiva de eventual conversão em perdas e danos (art. 499 do CPC) - Suspensão, por ora, da exigibilidade das astreintes - Determinação para exame da impossibilidade de cumprimento da obrigação em Primeiro Grau - Precedentes deste E. TJSP e desta C. Câmara - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2220586-69.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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