Acórdão 2214703-44.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença - Decisão que deferiu desbloqueio de valor em favor da coexecutada Maria Madalena da Silva Oliveira - Acerto - Quantia manifestamente abaixo do limite de 40 salários mínimos estabelecido pela Legislação Processual Civil (art. 833, X), bem como insuficiente para garantir a execução – Irrelevância da origem do valor bloqueado - Entendimento sedimentado pelo C. STJ no sentido de que qualquer quantia em montante inferior a 40 salários mínimos tem natureza impenhorável, ainda que depositada em conta corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não demonstradas nos autos - Mantida a impenhorabilidade reconhecida, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC - Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2214703-44.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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