Acórdão 2210377-41.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Locação – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Improcedência – Omissão do magistrado quanto a três pontos, suscitados pela parte vencedora, um dos sócios da empresa executada – Interposição de agravo para inclusão, na decisão, dos aspectos suscitados – Justiça gratuita – Elementos dos autos que provam que o agravante faz jus a esse benefício, além da ausência de impugnação do agravado – Litigância de má-fé por ter a parte adversa supostamente alterado a verdade dos fatos – Inadmissibilidade – Má-fé que não se presume – Condenação do agravado na verba honorária sucumbencial, por ter sido indeferido seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica – Precedente do STJ por sua Corte Especial – Fixação da honorária em R$ 1.200,00 – Decisão alterada para conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita e para condenar o agravado ao pagamento de honorários de advogado – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210377-41.2025.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.