Acórdão · TJSP

Acórdão 2203375-20.2025.8.26.0000

Julgamento:
26 de março de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu quesitos apresentados pela requerida por intempestividade em ação de obrigação de fazer. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se o prazo para apresentação de quesitos é preclusivo ou se pode ser prorrogado até o início dos trabalhos periciais. III. Razões de Decidir O entendimento jurisprudencial admite apresentação de quesitos após o prazo inicial, desde que antes do início da perícia, conforme art. 465, §1º do CPC e precedentes do STJ. A decisão liminar deferiu o efeito ativo para admitir os quesitos, considerando que a perícia estava em fase inicial e que a apresentação tardia não prejudicaria o processo. IV. Dispositivo Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2203375-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

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