Acórdão 2190582-49.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 37ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Embargos de Declaração Cível. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de participação societária. Alegação de omissão e contradição. Vícios inexistentes. Acórdão que apreciou adequadamente a ocorrência de preclusão e a possibilidade de constrição sobre quotas de sócios, ainda que vinculadas a empresas em recuperação judicial, diante do caráter extraconcursal do crédito. Pretensão de rediscussão do mérito. Inadmissibilidade. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2190582-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.